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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 074/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 253853/2015 - ADRIANA GROFF - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3269/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00069/14-5; NIT: 1246053272-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 75742 nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 anos, 06 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 dias, no período de 21 a 23/09/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 06 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 anos e 24 dias, nos períodos de: 22/03/1993 a 07/02/1999 e 09/05/1999 a 18/07/2000, prestado a Transportes Coletivos Rondonópolis LTDA - TCR, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 05 meses e 19 dias, no período de 02/04 a 20/09/2001, prestado a Algodoeira Rondonópolis LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 08/02 a 08/05/1999, 24/09 a 31/12/2001 e 01/09 a 31/10/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 546467/2014 - ANA MAURA PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3342/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/09/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00095/14-6; NIT: 1900058342-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 125349, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

01) 09 meses e 26 dias, no período de 06/08/1998 a 01/06/1999, prestado à Câmara dos Deputados, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) 04 anos, 04 meses e 10 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos e 03 meses, no período de 01/04/2001 a 30/06/2004, como contribuinte autônomo;

b) 01 ano, 01 mês e 10 dias, no período de 01/07/2004 a 10/08/2005, prestado a ATAME Educacional LTDA - EPP.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 03/11/2009 a 17/08/2010, 01 a 30/11/2011 e 01/09 a 31/10/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 375320/2015 - DAVID FRANCELINO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3260/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 12/2014 emitida pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - MT/FUNSEM em 20/04/2014 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00041/14-3; NIT: 1143146771-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 30996, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 07 meses e 13 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FUNSEM), no período de 25/05/1995 a 30/01/1997, prestado à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, na função de Professor do Magistério, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/04 a 15/07/1984 e 22/05/1985 a 15/06/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Jauru, na função de Supervisor Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 03 anos, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/06/1997 a 31/10/1999 (02 anos e 05 meses) e 01/11/1999 a 31/12/2000 (01 ano, 02 meses e 01 dia), como contribuinte autônomo.

Obs. 01. Apenas o período de 25/05/1995 a 30/01/1997, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 16/07/1984 a 21/05/1985, 06/03 a 24/05/1995 e 01 a 31/01/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 83980/2015 - DERMEVAL PEREIRA DA COSTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3243/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00005/01-5; NIT: 1071674285-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 65239, nos seguintes termos:

Averbe-se:

20 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 11 meses e 14 dias, no período de 15/02/1976 a 28/01/1977, prestado à Viação São Luiz LTDA, na função de Bilheteiro;

2) 02 meses, no período de 12/09 a 11/11/1977, prestado a Construtora Sercel LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

3) 04 meses e 14 dias, no período de 02/05 a 15/09/1978, prestado a RIVALTO Rio Vermelho Automóveis LTDA, na função de Auxiliar de Contador;

4) 11 meses e 02 dias, no período de 09/10/1978 a 10/09/1979, prestado a RONDOMAQ - Máquinas e Veículos LTDA, na função de Kardexista;

5) 03 anos, 10 meses e 11 dias, no período de 11/03/1980 a 21/01/1984, prestado a RODA Rondonópolis Automóveis LTDA - ME, na função de Kardexista;

6) 13 anos e 10 meses, nos períodos de: 01/01/1984 a 31/01/1987 (03 anos e 09 dias), 01/05/1987 a 30/09/1993 (06 anos e 05 meses), 01 a 31/12/1993 (01 mês), 01/02/1994 a 23/02/1997 e 31/07 a 30/09/1997 (03 anos 02 meses e 21 dias), 01 a 31/05/1998 (01 mês), 01/08 a 30/09/1998 (02 meses), 01 a 31/12/1998 (01 mês), 01/05 a 31/10/1999 (06 meses) e 01/11/1999 a 31/01/2000 (03 meses), como contribuinte autônomo.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 24/02 a 30/07/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 501076/2014 - JOVENINA ROSÂNGELA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3300/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00079/14-0; NIT: 1255127372-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 127402, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 07 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses, no período de 01/03 a 31/07/1995, prestado a Lucialdo & Silva LTDA - ME;

b) 02 meses e 23 dias, no período de 16/12/1996 a 08/03/1997, prestado ao Supermercado Duarte LTDA;

c) 01 ano, 11 meses e 14 dias, no período de 03/11/1998 a 16/10/2000, prestado a Comercial de Alimentos LTDA - COMATI;I

d) 09 meses e 05 dias, no período de 01/10/2001 a 05/07/2002, prestado a Gaspar Empreendimentos Agropecuários, Indústria e Comércio;

e) 01 ano, 02 meses e 29 dias, no período de 14/06/2004 a 12/09/2005, prestado a Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA.

06) Processo nº. 104715/2016 - MARIA DA GRAÇA SCHMIDT DI LORETO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3306/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00013/09-2; NIT: 1078298159-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 76116, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 16/05/1977 a 31/12/1984, prestado ao Conservatório Musical Santa Cecília de Assis, na função de Professora;

b) 11 anos e 02 meses, no período de 01/01/1985 a 29/02/1996, prestado ao Banco Nossa Caixa S/A, na função de Bancária.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na educação infantil e ensino fundamental e médio.

Obs. 02. De acordo com a CTC/INSS, fls. 09/11, os demais períodos serão averbados em outro vínculo.

07) Processo nº. 231074/2016 - ONOFRE DA SILVA MIRANDA - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 3289/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00041/16-0; NIT: 1064203918-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apóio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81526, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 07 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 26 dias, no período de 10/05 a 05/07/1976, prestado a Integração Desenvolvimento e Colonização LTDA - INDECO, na função de Trabalhador Braçal;

2) 05 meses e 02 dias, no período de 21/08/1977 a 22/01/1978, prestado a BETUMARCO S/A Engenharia, na função de Ajudante de Lubrificação;

3) 01 ano e 25 dias, no período de 08/11/1979 a 02/12/1980, prestado á Cooperativa Agropecuária Mista Canarana LTDA, na função de Servente.

08) Processo nº. 5985/2016 - PEDRO BIRK - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN. Homologo o Parecer nº 3235/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/03/2014 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00049/13-0; NIT: 1203318318-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 58092, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

01) 04 anos, 05 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 08 meses e 17 dias, no período de 02/08/1982 a 18/04/1983, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito/MT, na função de Agente Administrativo;

b) 03 anos, 08 meses e 17 dias, no período de 15/04/1987 a 01/01/1991, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Agente de Atividades Agropecuárias.

2) 02 anos, 03 meses e 03 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 11 meses e 13 dias, nos períodos de: 04/05/1981 a 15/07/1982 (01 ano, 02 meses e 12 dias) e 01/06/1991 a 01/03/1992 (09 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, nas funções de Secretário da Junta Militar e Secretário, respectivamente;

b) 03 meses e 20 dias, no período de 12/12/1984 a 01/04/1985, prestado á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Carteiro.

2) 03 anos, 09 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 29 dias, no período de 10/10/1980 a 08/04/1981, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário;

b) 05 meses e 27 dias, no período de 01/09/1986 a 27/02/1987, prestado á Cooperativa Agrícola Mista Celeste LTDA, na função de Serviços de Venda em Geral;

c) 02 anos, 10 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/07/1992 a 30/09/1993 (01 ano e 03 meses), 01/12/1993 a 31/05/1994 (06 meses), 01/07/1994 a 28/02/1995 (08 meses e 28 dias) e 01/05 a 04/09/1995 (04 meses e 04 dias), como contribuinte autônomo.

Obs. 01. Foi omitido o período de 05/05/1995 a 29/02/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Com relação aos períodos de: 01/07/1994 a 28/02/1995 e 01/05 a 04/09/1995, averbados, não foi apresentada a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 68449/2015 - TÂNIA MARA DÉLIA ARRUDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3226/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/01/2015 sob o Protocolo nº. 04001030.1.00134/05-0; NIT: 1012262048-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 117038, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 07 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 meses e 14 dias, no período de 18/03 a 01/07/1977, prestado à Prefeitura Municipal de Mata de São João, na função de Doutorando;

b) 01 ano, no período de 01/01 a 31/12/1978, prestado à Fundação de Saúde do Estado da Bahia, na função de Médico Residente;

c) 01 ano, 03 meses e 16 dias, no período de 15/09/1993 a 31/12/1994, prestado a Secretaria de Estado de Administração da Bahia.

2) 04 anos e 12 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 27 dias, no período de 04/03/1968 a 28/02/1969, prestado à Sociedade Santa Edwirgens de Ensino, na função de Professor;

b) 02 anos, 11 meses e 29 dias, no período de 02/01/1981 a 30/12/1983, prestado à Associação para Investimento Social - AIS;

c) 16 dias, no período de 01 a 17/08/2004, como contribuinte autônomo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 17/05/1974 a 01/03/1977 e 18/08 a 31/10/2004, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passe, enquanto que o segundo com o tempo de serviço com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 30279/2016 - VALÉRIA DE CÁSSIA GASQUES MORTARI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3346/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00285/11-5; NIT: 1703234151-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 76270, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 09 meses e 15 dias, nos períodos de: 09/02 a 31/12/1987 (10 meses e 22 dias) e 08/02 a 30/12/1988 (10 meses e 23 dias), prestado á Prefeitura Municipal de Américo de Campos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos e 07 meses, nos períodos de: 01/02/1993 a 17/05/1995, 26/07/1995 a 07/02/1999 e 01/05/1999 a 31/01/2000, prestado a Cotrim Dias & CIA LTDA - ME, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 18/05 a 25/07/1995 e 08/02 a 30/04/1999, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

11) Processo nº. 244061/2015 - VITÓRIA BIGOLIN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3292/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/02/2016 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00019/15-0; NIT: 1804623009-5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 006586/2015 expedida pela PARANÁ PREVIDÊNCIA em 09/11/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 47323, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 17 dias, nos seguintes termos:

1) 03 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANÁ PREVIDÊNCIA), no período de 21/12/1992 a 31/03/1993, prestado á Secretaria de Estado da Educação do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 10 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 01 dia, no período de 01/01 a 31/12/1998, prestado ao Centro de Educação Básica Notre Dame LTDA - ME, na função de Professora;

b) 09 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/12/1999, prestado a GRAMKOV & GRAMKOV LTDA - ME, na função de Professora.

c) 01 mês e 05 dias, no período de 01/01 a 06/02/2000, como contribuinte autônomo.

Obs. 01. Apenas o período de 01/01 a 06/02/2000, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/08 a 31/12/1997 e 07/02/2000 a 30/06/2001, bem como os demais períodos constantes na CTC/INSS, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Julho de 2016.