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CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2016

RECONHEÇO a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, considerando a orientação disposta no Parecer Jurídico nº 025/2016/CGE, de fls. 26 a 27, Processo Adm.  Nº 300245/2016 que está fundamentado no artigo 25 e Lei nº 8.666/1993, observado as formalidades essenciais.

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTRATADO:   CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

PROCESSO: 300245/2016/CGE/MT

OBJETO: Pagamento da Contribuição Anual do Conselho Nacional de Controle Interno - Exercício 2016, conforme Ata da 13ª Reunião Técnica do CONACI, tendo a CGE como Membro Titular do Conselho.

FUNDAMENTO: Caput do Artigo 25, e Lei Federal 8.666/93. Proc. Administrativo nº 300245/2016, Termo de Referência  23/2016, Parecer Jurídico nº  25/2016/CGE.

VALOR: O valor do presente é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 06101 - Projeto: 0361/3200  Fonte: 100 Elemento e Sub-Elemento:33.90.39.00.

RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

E RATIFICO a Contratação por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 25 caput e Lei nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Justificativa e Parecer Jurídico do processo acima.

Cuiabá: 01 de julho de 2016.

Ciro Rodolpho Gonçalves

Controlador Geral do Estado

(original assinado)