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PORTARIA Nº 83/2016/GAB/SESP, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre constituição da Comissão de Baixa de Inutilização dos Bens Móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 71, II da Constituição Estadual e Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, artigo 62, parágrafo 3º, alínea “c” e Instrução Normativa nº 03/2016/SEGES/SEAPS,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir Comissão de Baixa de Inutilização dos Bens Móveis sob a guarda das Instituições da PM, CBM, PJC, POLITEC e demais unidades integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

MEMBROS

MATRÍCULA

SAAS

Eliel Rezende Ernesto - PRESIDENTE

220003

Eduardo Basílio de Araújo

     90842

Cecília Aparecida Malheiros Portela

     204297

Fabiano Isac da Silva Queiroz

     140084

Alexandre Rafael Rueda de Almeida

118429

Janiovan José da Silva

     114744

Veriano Guarim Junior

     252690

SESP/SAIOP (CIOPAER, REDE CIDADÃ, GEFRON, CIOPAER,

POLÍCIA COMUNITÁRIA, CIOSP, GGI, GRECO)

Heydi Fernanda da Silva

126144

Roberto Alves Malecheski

233192

SESP/SAI

Keize Kátia de Morais

203107

Jânio Rodrigues Filho

270666

CBM

Raimundo Amâncio de Oliveira Filho

24696

Sidney Gonçalves Queiroz

52042

Eduardo João Silva de Figueiredo

58331

PM

Ulisses Silva Fonseca

23719

Marcelo Magalhães de Lima

38159

Cleiton Jurandir da Costa

71874

PJC

Aparecida Wanderléa Araújo Pessoa

86620

Nilton Cézar Almeida Cardoso

203449

POLITEC

Iohan Camões de Albuquerque

253866

Remy Alves Carvalho

218142

Art. 2º - A finalidade da comissão é de relacionar os bens móveis inservíveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública, através de autuação de processo, onde conste a plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e documentos comprobatórios do seu estado de conservação (ex: fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos e etc.), competindo à presidência da comissão e aos membros da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica a consolidação dos itens

Art. 3º - Fica autorizada a Comissão ora instituída, a identificar entidade (associação, cooperativa, instituto e etc.) habilitada a receber os bens móveis inutilizados que não possam ser reaproveitados, de modo a proceder à destinação correta desses materiais.

Art. 4º - O prazo para a realização dos trabalhos é de 120 (cento e vinte dias), podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2016.