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D.O. nº26813 de 07/07/2016

PORTARIA Nº 451 2016 Suspender Atendimento do Núcleo da Infância e Juventude da Capital

PORTARIA Nº. 451/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a necessidade de a necessidade de adequações e reforma a ser realizada no Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública- POMERI.

CONSIDERANDO a decisão proferida nos procedimentos nº 324210/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o atendimento do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 11 de julho de 2016, mantendo nesse período os atendimentos de urgência e audiências.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral