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D.O. nº26813 de 07/07/2016

201 2016 NEIVA LEITE DA SILVA e outros vitalicia e temporária Analista de Desenvolvimento Economico e Social aposentado Emenda 47 07072016

ATO ADMINISTRATIVO Nº 201/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, c/c o parágrafo único do art. 3.º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, bem como os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 175222/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 28.03.2016, em caráter vitalício, a Sra. Neiva Leite da Silva, RG nº. 0104854-6/SJSP-MT, e, em caráter temporário, aos menores, Miguel Frutuoso Evangelista da Silva e Maria Antonia Frutuosa Evangelista da Silva, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Cenira Benedita Evangelista, RG nº. 409834/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Braulino Frutuoso da Silva, ocorrido em 28.03.2016, aposentado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “A”, Nível “09”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2016.