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EDITAL DE CONVOCAÇÃO AO QUARTO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO MÉDIO TELES PIRES

O Secretário do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 85, de 19 de setembro de 2016, que aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

Considerando a posse dos membros eleitos no terceiro processo eleitoral do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, que ocorreu em 23 de junho de 2021, com mandato previsto para o período de junho de 2021 a junho de 2023;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 de abril de 2019 e alteração aprovada na 22ª (vigésima segunda) Reunião Ordinária de 15 de março de 2023;

APROVA e torna público o Edital de Convocação ao Quarto Processo Eleitoral para composição do Comitê de Bacia Hidrográfica do CBH Médio Teles Pires, mandato junho de 2023 a junho de 2026, conforme segue:

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o CBH Médio Teles Pires, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhmediotelespires@gmail.com; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215 / (66) 3552-2269 ou portal do comitê na internet: https://cbhmediotelespires.wixsite.com/comites.

§ 1º O prazo para as inscrições será de 20/03/2023 a 15/05/2023.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento e, Ofício indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONGs / OSCIPs - Ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Médio Teles Pires indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada ao e-mail cbhmediotelespires@gmail.com até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mails, telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade e dos representantes).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I e II do Regimento Interno do CBH Médio Teles Pires, abaixo descritos:

I - Sociedade Civil:

a)  Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos;

b) Abastecimento Público e Saneamento Básico;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade;

f)  Comunidades Indígenas;

g) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

h) Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

i) E outros usos não especificados acima.

II - Poder Público:

a)  Poder Público Estadual;

b)  Poder Público Municipal;

c)  Poder Público Federal;

d)  Autarquias;

e)  Fundações Públicas.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por representantes das entidades Prefeitura Municipal de Matupá e Sindicato do Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR de Guarantã do Norte, conforme deliberação plenária da 22ª Reunião Ordinária do CBH Médio Teles Pires.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao CBH Médio Teles Pires e à Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas - GFAC, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Guarantã do Norte, 15 de março de 2023.

Rubens de Oliveira

Secretário do CBH Médio Teles Pires