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Processo: 300659/2015

Concorrência Pública SECID nº 005/2015

DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 006/2016/CPL

CONSIDERANDO os pareceres técnico e jurídico recomendando o não acolhimento dos recursos de JER Engenharia Elétrica e Civil Ltda e L.P. Engenharia Eirelli;

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, tendo em vista disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93,

D E C I D E :

1.                I N D E F E R I R o recurso apresentado por JER Engenharia Elétrica e Civil Ltda, mantendo-a DESCLASSIFICADA no presente certame.

2.                I N D E F E R I R o recurso apresentado por L.P. Engenharia Eirelli, mantendo-a DESCLASSIFICADA no presente certame.

3.                R E C O M E N D A R ao Senhor Secretário de Estado das Cidades a adoção da faculdade do art. 48, parágrafo terceiro da Lei de Licitações.

4.                S U B M E T E R a presente decisão à autoridade superior para homologação.

Cuiabá, 05 de julho de 2016.

Agmar Divino Lara de Siqueira

Presidente CPL