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PORTARIA Nº 259/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 125/2016/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE em 24 de março de 2016, ficou comprovado nos autos que as condutas do CFC Araújo (código 328), do Diretor Geral - Claudinei Gomes de Andrade (código 717) e da Diretora de Ensino Miria Peres Spindulas (código 2172), enquadram-se respectivamente nas infrações do artigo 31, inciso IV e do artigo 32, inciso III da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao CFC Araújo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT (CNPJ- 07.566.157/0002-09), de acordo com artigo 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º Aplicar ao Diretor Geral - Claudinei Gomes de Andrade (CPF-469.004.501-00), de acordo com artigo. 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º Aplicar a Diretora de Ensino Miria Peres Spindulas (CPF- 928.726.891-68), de acordo com artigo 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com Parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de Julho de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO