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PORTARIA Nº 260/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 123/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 22 de março de 2016 e publicada no DOE em 24 de março de 2016, página 49, ficou comprovado nos autos que a conduta do médico credenciado Romualdo de Andrade Kelm (Cód. 098), CPF n° 212.249.940-00, enquadra-se na infração prevista no Artigo 27, “b”, da Portaria 014/1999/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:            

Art. 1º Aplicar ao médico credenciado Romualdo de Andrade Kelm (Cód. 098), CPF n° 212.249.940-00, de acordo com artigo 25, inciso III, da Resolução 425/2012 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão de acordo com Parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO