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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE - MT. JUÍZO DA VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 299-88.2004.811.0087. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO WOLKSWAGEM S/A. PARTE RÉ: LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA. CITANDO(A, S): Requerido(a): Leopoldino Rosado de Oliveira, Cpf: 69105820472, Rg: 1.328.202 SSP PB Filiação: , brasileiro(a), casado(a), farmacêutico e bioquímico, Endereço: Em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/08/2004. VALOR DA CAUSA: R$ 11.963,56 . FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: As partes celebraram contrato de financiamento ao consumidor final garantido por alienação fiduciária - CDC, firmado no valor de R$ 7.455,14 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), dividido em 36 prestações de R$ 337,78 (trezentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) cada uma, sendo R$ 326,68 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) referente ao valor da parcela do financiamento do veículo e R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) referente ao valor do seguro, contratou a venda de um automóvel conforme CRV, em anexo com as seguintes características: Marca: WOLKSWAGEN, Chassi: 8AWZZZ6K2VA050105, Modelo: POLO CLASSIC, Ano/Mod.: 1997/1998, Cor: BORDO, GASOLINA, Placa: KAP 1666. Ocorre que o requerido deixou de pagar as prestações vencidas de 23/09/2003 (parcela 02) à 23/11/2003 (parcela 04), acrescidas de multa contratual e comissão de permanência e as parcelas vincendas de n°. 05 a 36, no valor de R$ 11.963,56 (onze mil e novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Apesar de cobrado e protestado, o devedor não liquidou o débito, não restando alternativa a não ser ajuizar a presente ação. DESPACHO: Vistos em correição. Proceda-se com a citação editalícia do requerido, conforme determinado às fls. 159. Identifique-se como vistos em correição com a colocação de duas tarjas verdes na lombada da capa do processo. Cumpra-se. Eu, Marcos C. C. Abreu, digitei. Guarantã do Norte - MT, 24 de junho de 2016. Loir Fabio da Silva - Escrivã(o) Judicial.