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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTRAS RECEITAS DE CONTA CORRENTE-SUREC

EDITAL DE INTIMACÃO

1.             Fica o contribuinte abaixo relacionado INTIMADO a recolher os débitos fiscais exigidos pelo Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, emitido pela Gerencia de Conta Corrente Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação  do presente:

Número do AC

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1595035

131623435

PARANA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

1595031

133436136

DIPROFAR-DIST. DE PROD. FARM. E HOSPITALARES LTDA

As informações relativas aos débitos, constantes do Aviso de Cobrança listado, poderá ser consultado pelo endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, por meio de seu contabilista.

2.             Fica também o contribuinte acima relacionado cientificado de que o valor total informado no Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal será recomposto na data do efetivo pagamento.

3.             Dentro do prazo citado no item 1, o contribuinte poderá:

3.1.          Efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98.

4.             O não atendimento ao presente no prazo fixado implicará a remessa do Aviso de Cobrança para inscrição em Dívida Ativa, conforme artigo 39-B, § 1º, da Lei nº 7.098/1998, com a aplicação da penalidade cabível ao lançamento de oficio.

Cuiabá - MT, 28 de Junho de 2016.Luiz Gonzaga de Souza  - Gerente da Conta Corrente - Matricula: 124569