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PORTARIA Nº 430 DE 30 JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão de Selo Verde a empresa FIAGRIL LTDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7.067, de 15 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Lei nº 8.397, de 20 de dezembro de 2005, a qual institui o Selo Verde no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o Selo Verde é um certificado outorgado aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que cumprirem aos critérios estabelecidos na Lei nº 8.397/2005;

Considerando que a empresa Fiagril Ltda está apta a receber o “Selo Verde’, como forma de incentivo ao desempenho ambiental do sitio vistoriado, conforme o Parecer Técnico nº 100988/SUIMIS/2016, constante no processo n. 288026/2016,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder ‘Selo Verde’ a empresa FIAGRIL LTDA, portadora do CNPJ nº 02.734.023/0008-21; localizada no município de Lucas do Rio Verde/MT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2016.

Original Assinado

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I - Portaria 387 de 03/05/2016