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PROCESSO N.º: 393721/2015.

ASSUNTO: Aplicação de Multa por Descumprimento ao Instrumento Contratual n.º 117/2009/00/00-ASJU.

EMPRESA CONTRATADA: Rodovia Terraplanagem e Pavimentação Ltda.

EXTRATO DA DECISÃO

“(...) a sanção - MULTA - prevista no Instrumento Contratual n.º 117/2009/00/00 - SETPU (cláusula VII, item “b”) deve ser mantida, ou seja, multa no valor de R$ 1.770,64, que corresponde a 0,01% da importância atualizada do contrato.”

Publique-se.

Cuiabá, 07 de junho de 2.016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA