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PROCESSO N.º: 447489/2015.

ASSUNTO: Aplicação de Multa por Descumprimento ao Instrumento Contratual n.º 116/2009/00/00-ASJU.

EMPRESA CONTRATADA: Engemat Incorporações e Construções Ltda.

EXTRATO DA DECISÃO

“(...) deixo de acolher os argumentos trazidos à discussão pelo particular, e mantenho a multa no valor de R$ 1.578,32 (um mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) prevista no Instrumento Contratual n.º 116/2009/00/00 - ASJU (cláusula VII, item “b”).”

Publique-se.

Cuiabá, 07 de junho de 2.016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA