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PROCESSO N.º: 393730/2015.

ASSUNTO: Aplicação de Multa por Descumprimento ao Instrumento Contratual n.º 075/2013/00/00-SETPU.

EMPRESA CONTRATADA: Equipav Engenharia Ltda.

EXTRATO DA DECISÃO

“(...) deixo de acolher os argumentos contidos na defesa apresentada pelo particular, mantendo a multa aplicada à empresa Equipav Engenharia Ltda., no valor de R$ 4.176,24 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme prevê o Instrumento Contratual n.º 075/2013/00/00 - SETPU (cláusula VII, “b” e “e”) e artigo 87, II da Lei 8.666/93.”

Publique-se.

Cuiabá, 10 de junho de 2.016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA