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D.O. nº26806 de 28/06/2016

HSBC BAMERINDUS SA X KASSIANE CAMARGO TSUBOUCHI ME e KASSIANE CAMARGO TSUBOUCHI

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 44601-68.2012.811.0041 , código 790553 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BAMERINDUS S.A PARTE RÉ: KASSIANE CAMARGO TSUBOUCHI ME e KASSIANE CAMARGO TSUBOUCHI CITANDOS: Kassiane Camargo Tsubouchi, Cpf: 03478366151, brasileira, em local incerto e não sabido e Kassiane Camargo Tsubouchi Me, CNPJ: 11329102000171, também em local incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/12/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 58.269,33 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O HSBC BANK BRASIL S/A ingressou com ação de execução em face de Kassiane Camargo Tsubouchi e Kassiane Camargo Tsubouchi Me, cobrando a Cédula de Crédito Bancária n.º 11.230.728.058, no valor de R$ 55.516,06 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e seis centavos). DESPACHO: Vistos etc. Ante a certidão de fls.57, procedo a pesquisa via Infojud. Por verificar que o endereço informado pela DRF já foi diligenciado (fls.57), expeça-se edital de citação. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 3 de setembro de 2014. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ