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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 3676-96.2013.811.0040 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A,S): UNIÃO MANUTENÇÃO DE SILOS E SECADORES LTDA - ME CITANDO(A,S): Executados(as): União Manutenção de Silos e Secadores VALOR DO DÉBITO: R$ 33.175,29 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor da executada da importância de R$ 33.175,29, representado pelo “Instrumento Particular de Confissão e Parcelamento de Dívidas Taxa Prefixada’, celebrado em 28/03/2011 , momento em que a executada confessou o valor de R$ 1 8.307,67, sendo a dívida renegociada no valor de R$ 18.006,90, onde no ato da assinatura do presente Instrumento, foi pago a título de entrada, o valor de R$ 500,00, restando o valor de R$ 17.506,90, para pagamento em 48 prestações mensais consecutivas vencendo-se a primeira parcela em 28/04/2011 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, acrescidas da taxa de juros 3, 00% ao mês e demais consectários rios contratuais e legais, tudo em conformidade com as clausulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Para garantia da operação, a executada emitiu uma Nota Promissória no valor de R$ 33.864,48. Consoante se infere dos documentos acostados, a executada deixou de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 28/04/2011 ou seja, não liquidou integralmente nenhuma das parcelas a que se comprometeu, tornando-se, pois, devedora do principal e dos acessórios, que importaram, até o vencimento na quantia de R$ 28.879,92 que, devidamente corrigida pelo índice oficial acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 33.175,29 que se encontra assim discriminada ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Thamires Luiza Parron, estagiária digitei. Sorriso - MT, 3 de maio de 2016. Mirela Cristina Pavani Lupion Gianetti Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ