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D.O. nº26806 de 28/06/2016

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Assoc do Sudoeste de MT X Nilma da Silva Gonçalves Borges E OUTROS

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 3659-84.2012.811.0011 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Assoc. do Sudoeste de MT. PARTE RÉQUERIDA: Nilma da Silva Gonçalves Borges e João Luciano de Oliveira e Wanderlei Carneiro Leão INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Wanderlei Carneiro Leão, CPF: 08940452100, brasileiro(a), solteiro(a), autônomo, Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante da petição inicial a seguir resumida, cientificando-a de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias a partir da juntada do presente edital, consignando-se que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319) DECISÃO/DESPACHO: Defiro o postulado à fl. 101, cite-se o requerido Wanderlei Carneiro Leão via editalícia com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 231, II, do Código de Processo Civil, com as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Mirassol D’ Oeste-MT, 26 de janeiro de 2016.Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Maria Regina de Lazari Onorio, digitei. Mirassol D'oeste - MT, 16 de junho de 2016. Sônia Barboza Silva de Paula Escrivã(o) Judicial