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Portaria nº 19, de 28 de junho de 2016.

Dispõe sobre medidas a serem adotadas em decorrência da greve dos servidores.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a deflagração de greve geral dos servidores do Poder Executivo em prol do Reajuste Geral Anual - RGA e a ampla adesão dos servidores desta Autarquia ao movimento paredista iniciado em 06.06.2016, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO a liminar deferida nos autos nº 0081590-60.2016.8.11.0000, declarando a ilegalidade da greve iniciada em 06 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 584/GPG/2016 expedido pela Procuradoria Geral de Justiça, para que se proceda ao imediato e fiel cumprimento da liminar em seus precisos termos;

CONSIDERANDO que a duração da greve ultrapassou 20 dias, causando prejuízos de difícil reparação àqueles que dependem dos serviços desta Autarquia;

CONSIDERANDO a negativa de atendimento das determinações diretas expedidas pela Diretoria Técnica mediante Comunicação Interna - Circular nº 01/2016 por parte dos servidores e que as Unidades Locais de Execução e Unidades Regionais de Supervisão permanecem em sua maioria fechadas ou com atendimento precário;

RESOLVE

Art. 1º Determinar a abertura e o funcionamento das Unidades Locais de Execução - ULE e das Unidades Regionais de Supervisão - URS com a presença dos servidores em efetivo exercício.

Art. 2º Os servidores deverão executar todas as atividades inerentes a sua função, dando prioridade ao cumprimento das medidas judiciais urgentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso