Aguarde por favor...
D.O. nº26806 de 28/06/2016

PORTARIA GREVE FOLHA DE FREQUÊNCIA

Portaria nº 20, de 28 de junho de 2016.

Dispõe sobre as medidas e providências a serem adotadas acerca do controle de frequência em decorrência da greve dos servidores.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a deflagração de greve geral dos servidores do Poder Executivo em prol do Reajuste Geral Anual - RGA e a ampla adesão dos servidores desta Autarquia ao movimento paredista iniciado em 06.06.2016, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO a liminar deferida nos autos nº 0081590-60.2016.8.11.0000, declarando a ilegalidade da greve iniciada em 06 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a ausência de controle eletrônico em todas as Unidades Locais de Execução e Unidades Regionais de Supervisão;

CONSIDERANDO que a duração da greve ultrapassou 20 dias, causando prejuízos de difícil reparação àqueles que dependem dos serviços desta Autarquia;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 584/GPG/2016 expedido pela Procuradoria Geral de Justiça, para que se proceda ao imediato e fiel cumprimento da liminar em seus precisos termos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretriz acerca da comprovação do comparecimento dos servidores ao trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, a determinação judicial de providência de desconto imediato da remuneração dos servidores relativos aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista;

RESOLVE

Art. 1º Instituir procedimento formal de controle de frequência dos seus servidores até o restabelecimento do regular funcionamento das atividades desta Autarquia.

Art. 2º O servidor deverá encaminhar durante o período de greve a folha individual de frequência, manual ou eletrônica onde houver, e a folha de justificativa das faltas e atrasos devidamente assinadas e carimbadas pelo superior imediato.

§1º A folha individual de frequência e justificativa deverão ser encaminhadas até o dia 05 do mês subsequente.

§2º É facultado ao servidor o envio da folha individual de frequência por meio eletrônico ou malote.

§3º Será apurada a responsabilidade dos superiores imediatos que atestarem a regularidade da folha de frequência dos servidores faltosos.

§ 4º Outras informações poderão ser prestadas pelos servidores para justificativa da frequência e serão analisados individualmente pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Os servidores que participaram do movimento paredista entre os dias 06.06.2016 a 16.06.2016 e não trabalharam nas Unidades devem apresentar anexo a folha individual de frequência como justificativa a lista de presença de comparecimento aos respectivos Sindicatos do período matutino e vespertino, sob pena de desconto automático da folha de pagamento, salvo se houver outra justificativa.

Parágrafo único - Será considerado para efeito do desconto na folha de pagamento dos servidores o disposto na Comunicação Interna nº 320/2016 encaminhada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGESP, bem como as determinações contidas na Comunicação Interna nº 01/2016 de ordem da Diretoria Técnica, encaminhadas eletronicamente para todas as Unidades do Indea.

Art. 4º O servidor que deixar de encaminhar a folha individual de frequência com as devidas justificativas até o dia 05 do mês subsequente sofrerá desconto automático na folha de pagamento relativo ao mês que deixou de entregar.

Art. 5º Não será concedido o gozo de férias e licença-prêmio com data retroativa, bem como folgas geradas pelo banco de horas, caso não estejam autorizadas previamente pela chefia imediata.

Art. 6º Em caso de discordância quanto aos descontos procedidos, o servidor deverá apresentar justificativa mediante o protocolo de processo administrativo, que será analisado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGESP.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso