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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Decisão do Presidente

CONTRATO 33/2015 - CIA. 0156185-98.2014.8.11.0000

CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Feitas essas considerações e acolhendo o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, delibero nos seguintes termos:

1. Declaro a NULIDADE do Contrato n. 33/2015, com fundamento no art. 49 da Lei n. 8666/93, face à violação ao Edital, aos princípios dispostos no art. 37 da Constituição Federal e aos arts. 2 e 3 da Lei n. 8.666/93. 2. Determino a juntada dos documentos de fls. 341-423/TJ, bem como esta decisão aos autos do Expediente n. 0035126-75.2016 - que apura responsabilidades ocorridas no Contrato n. 33/2015. 3. Intime-se a contratada para, querendo, apresentar recurso, nos moldes do artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei n. 8.666/93. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de junho de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça.".

Cuiabá, 24 de junho de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo