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Edital de Citação. Prazo 30 Dias. Pessoa a ser citadas: Neura Silva do Nascimento, CPF: 59338270106, RG: 911172, Filiação: Antonio Jorge do Nascimento e Irene Silva do Nascimento, data de nascimento: 16/03/1969, brasileiro(a), natural de Jarudore-MT, convivente, do lar. Finalidade: Citação do executado acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Banco do Brasil S/A, vem à presença de Vossa Excelência, com base e fundamento no artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil e demais dispositivos de lei aplicáveis à espécie, propor Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Neura Silva do Nascimento, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor: Em 11 de outubro de 2007, o Executado emitiu em favor do Exequente, uma Nota de Crédito Rural registrada sob o n° 40/00452-x, no valor de R$ 3.499,32, com vencimento final em 15 de junho de 2009. Ocorre que os Executados deixaram de efetuar os pagamentos devidos referentes a aludida Nota de Crédito, sendo que o montante atualizado da dívida, até agosto de 2013, importa a quantia de R$ 5.261,64. Assim, esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito pela via extrajudicial, sem obter êxito, vem o Exequente propor a presente demanda. Dados do Débito: {Variaveis} custas Processuais;R$ 0,00|_valorTotal;R$ 5.261,64|_valorAtualizado_;R$ 5.261,64|_valorHonorarios_;R$ 0,00. Despacho/Decisão: Vistos em correição. Ante a impossibilidade de citar a parte executada pessoalmente, conforme certidão de fls. 41, cite-a, via edital com prazo de 20 (vinte) dias para que se considere realizada a citação, nos termos do artigo 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Após, em caso de inércia da parte executada no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio O Defensor Público atuante na comarca, como curador especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão. Em seguida, dê-se vista dos autos a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Advertência: Fica ainda advertido o executado de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Edinaldo Pedro Ferreira da Silva Filho, digitei. Paranatinga, 06 de junho de 2016. Raquel Carolina Albuquerque Pereira. Gestora Judiciária Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.