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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE CUIABÁ - MT  JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL  EDITAL DE AVISO AOS CREDORES E INTERESSADOS PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES  AUTOS N.º 51126-61.2015.811.0041 - CÓDIGO: 1060104  ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ADONAI TRANSPORTES LTDA e NORTETRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. ADMINISTRADOR JUDICIAL: Fernando Costa Fernandes, economista, escritório profissional situado na Av. Senador Filinto Muller, 1.095, Res. Tucanã, apto. 203, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT - Fone: (65) 3023-6488. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinado a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS na Recuperação Judicial das empresas ADONAI TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 10.623.631/0001-10 e NORTETRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 15.104.198/0001-20, nos autos do Processo em epígrafe, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, para a ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES a fim de deliberarem sobre o novo plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, qual está à disposição para consulta nesta serventia. A Assembleia-Geral se realizará no PAIAGUÁS HOTÉIS LTDA., SALA GUAPIRA, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1718, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, em 1ª Convocação para o dia 12 de Agosto de 2016, às 09:00 horas e em 2ª Convocação para o dia 19 de Agosto de 2016 às 09:00 horas. DECISÃO/DESPACHO: “Id. 1060104 Vistos. Despacho em substituição legal no Gabinete I. Recuperação Judicial da empresa Adonai Transportes Ltda e Nortetrans Transportes e Logística Ltda. Em atenção as datas apresentadas pela recuperanda na petição retro, convoco assembleia de credores, nos termos do art. 56 da LRF, para deliberar sobre o plano de recuperação, a qual se realizará no dia 12/08/2016, às 09h, em primeira convocação, e no dia 19/08/2016, também às 09h, em segunda convocação, no Paiaguas Hotéis Ltda, Sala Guapira, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1718, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT. Expeça-se Edital, com urgência, para conhecimento dos credores e terceiros interessados, nos termos do art. 36 da LRF, disponibilizando-o no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Na sequência, intime-se de imediato a recuperanda para providenciar a publicação na imprensa oficial (art. 191, LRF) no prazo de 48 horas, e comprovar a circulação nos autos em igual prazo, atendo-se ao prazo de antecedência mínima de 15 dias da circulação do edital antes do evento. Deverão os credores observar os preceitos do §4º, art. 37 da LRF. 2 - Diante da pluralidade de atos e prazos a cumprir, a Secretaria fica proibida de entregar os autos em carga, a não ser nas hipóteses da chamada “carga rápida” aos advogados, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, para os fins dispostos acima. 3 - A Secretaria deverá providenciar imediatamente o inteiro cumprimento desta decisão, inclusive sua publicação no DJE via certidão (338), para fins de intimação dos interessados cadastrados e seus respectivos patronos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de junho de 2016.”   E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, nos termos do Art. 36 da Lei nº 11.101/2005, que será afixado no lugar de costume e publicado, pela recuperanda, na imprensa oficial, conforme Art. 191 do referido diploma legal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo o mesmo circular com antecedência mínima de 15 (quinze) dias anteriores à realização da AGC. Por oportuno, faço ainda consignar que os CREDORES E INTERESSADOS deverão observar os preceitos do Art. 37, §4º, da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Eu, Lucas Vanni Holpert, digitei. Cuiabá - MT, 23 de junho de 2016. Marina Roberta da Silva - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ