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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO

PARTES: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e a Malai Manso Hotel Resort S.A.

DO OBJETO: Como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pelas obras de instalação Malai Manso Resort Iate Golf Convention & Spa, empreendida pela MALAI MANSO HOTEL RESORT S.A., consoante o Processo de Licenciamento Ambiental nº 461065/2015 e com base no disposto no artigo 36 da lei Federal nº 9.985/00, constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSÃO DE COMPENSAÇÃO a recuperação da área degrada do “Mirante” localizado na área de proteção ambiental estadual de Chapada dos Guimarães,

DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - O valor da compensação ambiental objeto deste TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL corresponde a R$ 224.646,42 (Duzentos e vinte quatro mil, seiscentos e quarenta seis reais e quarenta dois centavos), de acordo com o Parecer Técnico nº 100705/CLEIA/SUIMIS/2016, em consonância com o Decreto Federal nº 6.848/09.

DA VIGÊNCIA - O presente TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL terá prazo de vigência até o cumprimento das obrigações nesse estabelecidas, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Data da Assinatura: 22 de junho de 2015

Assinam: Rodrigo Quintana Fernandes - Assessor Chefe - SEMA-MT, Pedro Jacyr Bongiolo - Presidente do Conselho Administrativo do MALAI MANSO HOTEL RESORT S.A.