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D.O. nº26779 de 17/05/2016

Edital de Convocação para Eleição 2016, do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Baixo Teles Pires - CBH A4 ME

Edital de Eleição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TELES PIRES ME - CBH A4 ME.

O presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº. 04, de 31 de maio de 2006, que institui critérios gerais para a formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº. 01 de 14 de novembro de 2003, publicada no DOE de 21/01/2004, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME;

Considerando o Regimento interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME;

RESOLVE:

Art. 1º As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME, deverão se inscrever na Secretaria do Comitê, localizada na Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sito a Rua F, Esquina com F-7 nº 828, Setor F, cidade de Alta Floresta/MT, no horário das 13:00 às 17:00 horas.

§ 1º As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 25 de maio do corrente ano.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:    - Oficio timbrado da entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME solicitando uma vaga na composição do referido Comitê assinado por seu representante legal, indicando os nomes dos representantes titular e suplente e seus respectivos contatos como telefone e e-mail,

- As entidades da sociedade civil legalmente constituídas, deverão comprovar ações voltadas à proteção do meio ambiente e/ou gestão de recursos hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica Dos Afluentes Da Margem Esquerda Do Baixo Teles Pires.

Art. 2º As entidades, para se candidatar deverão fazer parte de um dos seguintes setores:

      Representantes do Poder Público Estadual,

      Representantes do Poder Público Municipal,

      Representantes de usuários de recursos hídricos dos seguintes setores:

a) Abastecimento Público

b) Indústria e mineração;

c) Uso agropecuário e irrigação;

d) Hidroeletricidade;

e) Comunidades Indígenas;

f) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos.

         Representantes de entidades da sociedade civil legalmente constituídas.

Art. 3º A Comissão Julgadora, é composta por Leandro Rodinei Brauwers (SEMA-MT), Aparecida Scatambuli Sicuto (OAB), Eliseu Pelisson (CDL), Marilia Carnhelutti (Instituto Floresta) e Diony Wesley Moreno (Prefeitura Municipal de Alta Floresta), escolherá as entidades considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na Bacia Hidrográfica Dos Afluentes Da Margem Esquerda Do Baixo Teles Pires, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico.

§ 1º Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME e à Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo de seleção ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Walmir Naves Coco

Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Teles Pires ME - CBH A4 ME