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D.O. nº26803 de 22/06/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N° .09/GPI/CPM/SPS/SAD/2012

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N° .09/GPI/CPM/SPS/SAD/2012

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES

CESSIONÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC/MT

PROCESSO Nº.: 249676/2016

OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O Presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES, do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel n°. 09/GPI/CPM/SPS/SADA/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O TERMO ADITIVO À CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL tem como objeto a cessão de uso de uma área localizada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, Quadra 05, parte do Lote n° 01, ao lado do Centro de Ressocialização de Cuiabá, antigo presídio do Carumbé, Setor “B”, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, matriculado sob o n°. 47.730, Livro n° 02 HA, Folha n° 117, Cartório do 6° Oficio da Comarca de Cuiabá, com uma área total de terreno de 16.000,00 m² (dezesseis mil metros quadrados), em conseguinte a transferência da responsabilidade patrimonial sob o mesmo da CEDENTE para a CESSIONÁRIA, enquanto se der sua vigência, com a destinação específica para instalação da Escola Técnica de Cuiabá, livre de quaisquer ônus ou dívidas.

Fica alterado o prazo estabelecido na Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES para início das obras de 12 (doze) meses, sendo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão da mesma a partir da publicação deste termo aditivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no artigo 57, da lei nº. 8.666/1993 e no Decreto Estadual nº. 53.358 de 25 de outubro de 2.002.

DATA DA ASSINATURA:  14 de junho de 2016

JÚLIO CÉZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

CEDENTE

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

CESSIONÁRIA