Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 006/2016/UNISECOR/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2013/AGE;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14/06/2016, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de Junho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADA)

VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social