Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 378/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO comunicação efetuada pela i. Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Garças/MT, Dra. Lindalva de Fátima Ramos

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 291232/2016, com alteração na escala de Plantão da Defensoria Pública do Núcleo de Barra do Garças;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assessores em atuação no núcleo de Barra do Garças/MT, os períodos abaixo:

ESCALA DE PLANTÃO

BARRA DO GARÇAS/MT

DATA

DEFENSORES PÚBLICOS

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 13/07 a 20/07/2016

Dr. Carlos Eduardo Freitas de Sousa

Yasmin Shiguematsu Varjão

De 20/07 a 27/07/2016

Dr. Carlos Eduardo Freitas de Sousa

Yasmin Shiguematsu Varjão

De 28/09 a 05/10/2016

Dr. Carlos Eduardo Freitas de Sousa

Yasmin Shiguematsu Varjão

De 09/11 a 16/11/2016

Dr. Carlos Eduardo Freitas de Sousa

Yasmin Shiguematsu Varjão

De 14/12 a 21/12/2016

Dr. Carlos Eduardo Freitas de Sousa

Yasmin Shiguematsu Varjão

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral