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ESTADO DE MAIO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MI JUIZO DA VARA ESPFCIALIZADA EM DIRE-110 BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N. 15037-64.2012.811.0002 Código 294866 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO AUTOR:LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS PARTE RÉ: NELSON BOTELHO AGUIAR. CPF 27455033168, RG 275.181 SSP/MT, filiação:Nelson Nogueira Aguiar e Creuza Botelho Aguiar, data de nascimento:22/11/1965, brasileiro, natural de Cuiabá/MT, solteiro, contabilista. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/2/2015 VALOR DA CAUSA: RS 76.890,27 FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido NELSON BOTELHO AGUIAR, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O requerente firmou com o requerido em 28/02/2007, a Proposta/Contrato de abertura de Conta corrente, Conta Investimento e Conta de Poupança - Pessoa Física, juntamente com o Contrato de Adesão a produtos e serviços-Pessoa Física, pelos quais foram ofertados diversas modalidades de produtos. Argumenta que ao assinar o contrato supramencionado, o requerido concordou expressamente com o inteiro teor do CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA FÍSICA - CLÁUSULAS GERAIS, o qual recebeu (devidamente registrado no Cartório do Primeiro Ofício da Cidade de Brasília/DF, arquivado em cópia microfilmada sob o n'. 647.150 em 24/05/2005, para formar junto a Proposta Contrato de Abertura de Contas em todas as modalidades acima discriminadas, um todo, único e indivisível. Diz ter restado pactuado no contrato em apreço, a renovação tácita, desde que, nenhuma das partes, através de manifestação expressa, informasse a não intenção da renovação da proposta de abertura. Desta feita, a Proposta/Contrato em tela, sem que nenhuma das partes obstasse a renovação, foi automaticamente e  sucessivamente prorrogada. Conforme comprovante, em 19/01/2010, alega que o requerido aderiu através do Auto Atendimento a um empréstimo na modalidade BB Renovação e Consignação, sendo lhe concedido o crédito no valor de R$ 64.987,75 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), o qual ficou de ser pago, segundo o requerente, através de 72 (setenta e duas) parcelas no valor de R$ 1.465,34 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), com início em 08/03/2010 e término em 08/02/2016. Alega, finalmente, que além da normalidade, são exigíveis, também, os encargos decorrentes da inadimplência. De acordo com cláusulas gerais, restou pactuado que se o financiado não pagasse pontualmente quaisquer das prestações nele previstas, poderia o Banco considerar vencidas antecipadamente todas as demais parcelas ainda não vencidas e exigir o total da dívida delas resultante. Ocorre que o requerido utilizou o benefício do contrato acima descrito, porém, não cumpriu o pactuado, deixando de saldar o débito que, acrescido dos encargos financeiros pactuados e acessórios devidos, calculados até 31/05/2012, resulta no montante de R$ 76.890,27 (setenta e seis mil oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos). DESPACHO: Visto. Defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem o pagamento e apresentação de defesa, nomeio como Curador Especial da parte ré, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9°, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer defesa no prazo legal. Vindo a manifestação do réu, diga o autor no prazo legal, após conclusos para sentença. Cumpra-se sucessivamente. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se.Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei. Várzea Grande - MT, 7 de junho de 2016.  Ana Paula Gárcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ