Aguarde por favor...

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso  Comarca de Rondonópolis Terceira Vara Cível Edital de Intimação Prazo 10 dias Dados do Processo: Processo 13314-02.2015.811.0003 Código:797600 Vlr Causa:1.449.770,04 Tipo: Cível Espécie:Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho Polo Ativo:Município de Rondonópolis-MT Polo Passivo:Julio Dias Goulart,Vera Lucia Goularte Outros Pessoa(s) a ser(em)intimada(s): Terceiros Interessados , Incertos e Desconhecidos(Intimando(a)),brasileiro(a),Cidade:Rondonópolis-MT .Finalidade:Intimação dos Terceiros e Eventuais Interessados dos termos da presente ação expropriatória com pedido liminar de imissão na posse,do imóvel adiante descrito e caracterizado,consoante consta na petição inicial,para conhecimento de que o valor depositado em  Juízo R$1.449.770,04(um milhão,quatrocentos e quarenta e nove mil,setecentos e setenta reais e quatro centavos)poderá ser levantado pelos Requeridos,cumpridas as regras do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3365/41,nos termos da decisão de fls.204,abaixo transcrita,com prazo para manifestação de 10(dez)dias,contados do encerramento do prazo deste edital.Resumo da Inicial:Expropriatória com Liminar de Imissão na Posse dos Imóveis:1)Uma área de 38,1606 ha,caracterizada como Lote A,desmembrada da matrícula n.83.033,loteamento Vila Goulart B,cujos limites e confrontações estão descritos às fls.16/17,cópia anexa;e 2)Uma área de 3,2830 ha,caracterizada como Lote C,desmembrada da  matrícula n.83.033, loteamento Vila Goulart B,cujos limites e confrontações estão descrito às fls.14/15,Avaliados em R$207.415,53 e R$1.242.354.51,respectivamente. Despacho/Decisão:Código nº797600 Vistos etc.Considerando que os requeridos comprovam o cumprimento da disposições contidas no artigo 34, do Decreto-Lei nº3.365/41,defiro o levantamento de 80% (oitenta por cento)do valor depositado a título de indenização pela expropriação dos imóveis,objetos da lide,na forma requerida à fls.85, 179/180 e 199/200.Determino a publicação de edital,com prazo de 10 (dez) para conhecimento de terceiros,às expensas dos demandados,conforme determinação expressa contida no Decreto-Lei alhures mencionado.Decorrido o prazo do edital,sem manifestação de terceiros interessados,libere a favor dos réus 80%(oitenta por cento) do valor depositado judicialmente.Intime o requerido Marco Antonio Goulart para fornecer os dados  necessários para o aperfeiçoamento da liberação.Intime.Cumpra.Expeça o necessário.Rondonópolis-MT,10 de junho de 2.016.Milene Aparecida Pereira Beltramini Juíza de Direito.E,para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro,possa alegar ignorância,expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.Eu,Luciana Giaretta  Senen,digitei.Rondonópolis,16 de junho de 2016 Maria de Loudes Santana Vieira Gestor(a) Judiciário (a) Aut.Provimento.56/2007-CGJ