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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 02/06/2016

Comarca de Tangará da Serra 17:01:48

Terceira Vara Cível 13527

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo:               9774-86.2012.811.0055 - Código: 149785-Vir Causa: 31.609431 - Tipo: Cível

Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: BANCO DA AMAZÔNIA S/A

Polo Passivo: AGROVETERINÁRIA LOPES LTDA-ME, 'NATAL DE JESUS LOPES e outros

Pessoa (s) a ser (em) citada (s):

AGROVETERINÁRIA LOPES LTDA-ME (Executados (as)), NATAL DE JESUS LOPES (Executados (as), brasileiro(a), solteiro(a) é NATAL FERNANDO LOPES (Executados(as)), Filiação; Claudia da Silva Lopes e Natal Jesus Lopes data de nascimento 04/02/1992 brasileiro(a) natural de Faxinal-MT solteiro(a) estudante, Telefone 9987-8696.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03(três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: O exeqüente é credor dos executados da quantia líquida de R$ 31.60943, por força de financiamento representado pelos títulos de crédito: Cédula de Crédito Bancário n. 42-6, vencida e não paga, devidamente atualizada até 03108/2012 e, Cédula de Crédito Bancário n. 54-0, vencida e não paga, devidamente atualizada até 03/08/2012, ambas acrescidas de encargos e cominações contratuais de estilo conforme demonstrativo de débitos anexados ao pedido. Cientes do vencimento da divida, os executados não honraram o pagamento do débito. Assim, requer: seja determinada a citação dos executados, para que no prazo de 03 dias, nos termos do art. 652 e § do CPC, efetuem o pagamento do débito principal acrescido de correção monetária e juros remuneratórios pactuados; juros de mora de 10 ao mês; custas processuais e demais emolumentos, bem como os honorários advocatícios na base de 20% sobre o principal e acessórios. Requer ainda que, não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja ordenada a penhora via BacenJud, com fulcro no art. 655, 1, do CPC; que, caso não seja suficiente a quantia penhorada via BacenJud, que seja ordenada a penhora de tantos outros bens quantos bastem para garantir integralmente a presente execução: que seja ordenada a intimação dos executados para opor embargos, e ainda, que seja ordenada a intimação dos cônjuges, se casados ferem os executados e se a penhora recair sobre bem imóvel. Caso não sejam encontrados os executados, que se proceda ao arresto de bens, na forma do art. 653 e § único, Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos executados.

VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS

Débito Atualizado: R$ 31.60943 Honorários Fixados: R$ 3.160,94

Custas Processuais: R$ 755,74

Total para Pagamento: R$ 35.526,11

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) ó prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Dias Soares da Silva,digitei.

Tangará da Serra, 02 de junho de 2016

Barbara Graziela Ventura Furlan

Gestor(A) Judiciário(a)