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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 068/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 610977/2015 - ALBERMARY RIBEIRO CHAGAS - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3091/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00073/15-0; NIT: 1804613417-7 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 006904/2016 expedida pela PARANAPREVIDÊNCIA em 16/03/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 68008, nos seguintes termos:

Averbe-se:

14 anos e 21 dias, nos seguintes termos:

1) 10 anos, 09 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/03/1982 a 21/12/1992, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), discriminado em dias, totalizando 1199 dias, no período de 22/12/1992 a 04/04/1996, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 282719/2016 - BENEDITO ANTÔNIO DE PROENÇA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3090/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001380.1.00001/16-5; NIT: 1077299778-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 12630, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 08 meses e 22 dias, no período de 01/09/1980 a 23/05/1982, prestado a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 09 meses e 22 dias, no período de 08/03/1977 a 29/12/1978, prestado a MADEAL Engenharia e Construção LTDA, na função de Servente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 24/05/1982 a 01/06/1983, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 411015/2014 - GERALDO MAGELA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3089/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00023/13-5; NIT: 1703612903-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97448, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 03 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 30/10/1990 a 05/02/2002, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, na função de Eletricista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 293053/2015 - GILBERTO WAGNER MENDES CUNHA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3084/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 004296/2013 emitida pelo INSS em 19/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00018/15-0; NIT: 1074451233-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 16170, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 09 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 18 dias, no período de 11/08/1976 a 28/02/1977, prestado à Organização de Serviços IRAPURU LTDA, na função de Mensageiro;

b)  02 anos, 03 meses e 18 dias, no período de 13/06/1977 a 30/09/1979, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar 3;

c) 05 meses, no período de 01/06 a 30/10/1980, como contribuinte autônomo;

d)  06 meses e 08 dias, no período de 17/07/1982 a 24/01/1983, prestado a Companhia Brasileira de Distribuição, na função de EST. ENC. Caixa.

05) Processo nº. 681761/2013 - INÁCIO FÉLIX DE BARROS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3083/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/10/2013 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00155/13-0; NIT: 1209199434-2 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2016 expedida pelo INCRA em 09/03/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95457, nos seguintes termos:

Averbe-se:

17 anos, 01 mês e 29 dias, nos seguintes termos:

1) 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02 a 30/10/1982, prestado ao Hospital AMECOR LTDA, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 16 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/02/1983 a 26/09/1999, discriminado em dias, totalizando 5.989 dias, prestado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na função de Assistente de Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS foram omitidos, o tempo de serviço trabalhado no Centro de Saúde Santa Cruz LTDA - ME (02/05 a 03/07/1993), está concomitante com o tempo de serviço prestado ao INCRA e os demais estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 483899/2014 - JONIEL SANTANA DA SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3095/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/04/2016 sob o Protocolo nº 10001020.1.0082/13-3; NIT: 1700582855-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 20636, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 08 meses e 24 dias, no período de 01/10/1997 a 24/06/2000, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Fiscal de Consumo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 10 meses e 05 dias, no período de 01/10/1981 a 05/08/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Salto do Céu, na função de Fiscal de Tributos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 09 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 06 dias, no período de 25/06/2000 a 31/07/2001, como contribuinte autônomo;

b)  08 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/01 a 08/02/2004 e 24/12/2004 a 24/07/2005, prestado a Cometa Amazônia Motos LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/08 a 30/09/1997 e 25/07 a 12/09/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 334653/2015 - LUCI MERE DA SILVA NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3093/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/03/2014 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00032/14-3; NIT: 1702039200-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 56870, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 meses e 06 dias, no período de 01/05 a 06/07/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Juscimeira, na função de Recepcionista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 09 meses e 14 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 23 dias, no período de 08/07/1988 a 31/03/1989, prestado à Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  03 anos e 21 dias, nos períodos de: 01/03 a 16/07/1991 (04 meses e 16 dias) e 01/06/1997 a 06/02/2000 (02 anos, 08 meses e 05 dias), prestado a Escola de 1º grau Centro Educacional Mundo Encantado, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/03 a 16/07/1991 e 01/06/1997 a 06/02/2000, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 07/02 a 08/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 192582/2016 - LUIZ PINHEIRO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3088/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00153/16-2; NIT: 1074460618-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83179, nos seguintes termos:

Averbe-se:

13 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 anos, 11 meses e 15 dias, no período de 01/09/1978 a 15/08/1990, prestado a Companhia Cervejaria Cuiabana, na função de Químico;

b) 01 ano e 15 dias, no período de 01/05/1991 a 15/05/1992, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professor.

09) Processo nº. 147058/2016 - MARIA DO SOCORRO ANSELMO DE GOIS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3082/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001330.1 00028/14-4; NIT: 1247584329-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 51511, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 03 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 04/02 a 09/08/1991 (06 meses e 06 dias), 20/01 a 01/03/1993 (01 mês e 12 dias), 01/02 a 31/08/1994 (07 meses) e 02/01/1995 a 30/01/2000 (05 anos e 29 dias), prestado a Escola Coração de Estudante LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Conforme CTC/INSS, fls. 07, os demais períodos constantes na mesma serão averbados junto ao SIMPREV.

10) Processo nº. 655837/2013(Apenso nº. 215273/2016) - ZAU GERALDO ORMONDE - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3069/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/11/2013 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00018/13-1; NIT: 1061951144-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Prisional, matrícula n.º 232433, nos seguintes termos:

Averbe-se:

14 anos, 06 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 10 anos, 09 meses e 14 dias, no período de 25/03/1981 a 08/01/1992, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 09 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 04 meses e 26 dias, no período de 05/03/1974 a 30/07/1976, prestado a União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO;

b)  01 ano, 04 meses e 15 dias, no período de 01/08/1976 a 15/12/1977,  prestado a Estamparia Infante LTDA - ME.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 182861/2016(Apenso nº. 0.211.455-0/1998) - ANTÔNIO WILSON DOURADO - Homologo o Parecer nº. 2906/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor, matrícula n.º 44887, para retificar, em parte a Portaria nº. 1.391/1998 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1998, para que:

Onde se lê: item 01 - Processo nº. 0.211.455-0/1998 - SAD - ANTÔNIO WILSON DOURADO (...).

Averbem-se: 10 (dez) meses, perfazendo 300 (trezentos) dias, período de 01/03/1992 a 01/01/1993

(...);

Leia-se:

Processo nº.  182861/2016 - SEDUC - ANTÔNIO WILSON DOURADO, Professor, matrícula nº. 44887, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbem-se:

03 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/03/1989 a 01/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Foi omitido o período de 20/02 a 01/03/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

12) Processo nº. 192519/2016- EDSON DA COSTA RIBEIRO - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN - Homologo o Parecer nº. 2920/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 96702, para retificar, em parte a Portaria nº. 008/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2010, para que:

Onde se lê - item 10 - Processo nº. 42803/2010 - SEPLAN - EDSON DA COSTA RIBEIRO.

Averbem-se:

(...);

a) 15 anos, 07 meses e 25 dias, no período de 07/12/1979 a 31/07/1975, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Leia-se:

Processo nº. 192519/2016 - SEGES - EDSON DA COSTA RIBEIRO, Gestor Governamental, matrícula nº. 96702, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Averbem-se:

a) 15 anos, 07 meses e 25 dias, no período de 07/12/1979 a 31/07/1995, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanece inalterada a averbação constante na alínea “b” do item 10 da Portaria nº. 008/2010 - SGP/SAD, de 18 de fevereiro de 2010, assim como a fundamentação legal.

13) Processo nº. 207558/2016 - JAÍRO DA SILVA GALVÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 2938/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula n.º 87849, para retificar, em parte a Portaria nº. 0038/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 2012, para que:

Onde se lê - item 08 - Processo nº. 265366/2012 - JAÍRO DA SILVA GALVÃO, ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado.

(...);

Leia-se:

Ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 08 da Portaria nº. 0038/2012 - SGP/SAD, de 23 de novembro de 2012, com relação à averbação em nome do servidor JAÍRO DA SILVA GALVÃO, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 87849, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Junho de 2016.