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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 070/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 30030/2016 - DJALMA MONGE DIAS - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3164/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00022/15-5; NIT: 1222972231-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234462, nos seguintes termos:

Averbe-se:

25 anos, 07 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 anos e 10 meses, no período de 01/08/1985 a 31/05/1997, prestado à Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais;

b) 13 anos, 09 meses e 21 dias, no período de 01/09/1997 a 21/06/2011, prestado ao Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais.

02) Processo nº. 572376/2014 - IVONY ROSA DE OLIVEIRA VILELA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3141/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2016 emitida pelo Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais de Iporá - IPASI em 31/03/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 226481, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 04 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPASI), no período de 13/08/1999 a 06/01/2011, prestado à Secretaria Municipal da Educação de Iporá/GO, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 275174/2016 - ROSA MARIA NUNES PEREIRA MORAIS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3172/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00044/14-0; NIT: 1700583801-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 15079, nos seguintes termos:

Averbe-se:01 ano e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1982 a 24/01/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Jaurú, na função de Professora Primária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 272100/2016 - SÉRGIO DONIZETE FERNANDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3190/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00243/16-1; NIT: 17035555609-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37319, nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 04 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1981 a 28/02/1990, prestado á Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/03 a 19/11/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

05) Processo nº. 477313/2015 - DARLY LINO DE CARLOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 3105/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

04 anos, 03 meses e 22 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/02/1984 a 28/02/1987, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo senhor DARLY LINO DE CARLOS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (Médico), matrícula nº. 95620, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

06) Processo nº. 204699/2016 - CARMEM MARIA GOMES DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 3108/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

08 meses e 06 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 01/12/1989 a 25/06/1990, na então FUSMAT, pela servidora CARMEM MARIA GOMES DE CARVALHO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 42839, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

07) Processo nº. 191402/2016 - BENEDITA RAMOS DA SILVA, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3107/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 037/2010 - SGP/SAD - D.O de 18.06.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 608322/2008 - SES - BENEDITA RAMOS DA SILVA.

(...).

Averbem-se:

I. 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, período de 01/02/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora BENEDITA RAMOS DA SILVA, matrícula nº. 43366, Profissional Técnico Superiores Serviços de Saúde do SUS. (...);

Leia-se:

Processo nº. 191402/2016 - SES

(...);

II - Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 07 dias, totalizando 612 dias, no período de 01/02/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora BENEDITA RAMOS DA SILVA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43366, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

08) Processo nº. 236770/2016 - SIMONE RIBEIRO DE PAULA MACHADO, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3104/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 011/2010 - SGP/SAD - D.O de 24.02.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 32093/2010 - SES - SIMONE RIBEIRO DE PAULA MACHADO

(...).

Averbem-se:

I. 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias, período de 01/09/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.5, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora SIMONE RIBEIRO DE PAULA MACHADO, matrícula nº. 4225, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS. (...);

Leia-se:

Processo nº. 236770/2016 - SES

(...);

II - Averbem-se: 05 anos, 09 meses e 11 dias, no período de 01/09/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora SIMONE RIBEIRO DE PAULA MACHADO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 4225, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

09) Processo nº. 185985/2016 - EROTILDE DE OLIVEIRA E SILVA, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3106/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 015/2010 - SGP/SAD - D.O de 12.03.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 93579/2010 - SES - EROTILDE DE OLIVEIRA E SILVA

(...).

Averbem-se:

I. 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, período de 01/10/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora EROTILDE DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº. 43030, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS.

(...);

Leia-se:

Processo nº. 185985/2016 - SES

(...);

II - Averbem-se: 02 anos e 26 dias, corresponde a 756 dias, no período de 01/10/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora EROTILDE DE OLIVEIRA E SILVA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 43030, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

10) Processo nº. 160767/2016 (Apenso nº. 664228/2010 - SES) - MAYRENEY ROSA BORGES, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3103/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 071/2010 - SGP/SAD - D.O de 02.12.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 664228/2010 - SES - MAYRENEY ROSA BORGES

(...).

Averbem-se: II - 06

03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres no período de 01/10/1988 a 25/06/1990.

(...);

Leia-se:

Processo nº. 160767/2016 - SES

(...);

Averbe-se: 02 anos e 26 dias prestado em condições insalubres, no período de 01/10/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora MAYRENEY ROSA BORGES, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 43061, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Junho de 2016.