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LEI Nº 10.398, DE 09 DE MAIO DE 2016.

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Parte vetada pelo Governador do Estado - mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Projeto de Lei que se transformou na Lei nº 10.398, de 09 de maio de 2016, que “dispõe sobre o regime remuneratório dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, referente o parágrafo único do art. 1º.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 10.398, de 09 de maio de 2016, que “dispõe sobre o regime remuneratório dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”:

Art. 1º (...)

“Parágrafo único O Procurador-Geral de Justiça, sempre precedido de aprovação legislativa específica, deverá promover o realinhamento da remuneração de seus membros quando houver a fixação de novo subsídio para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária para tanto, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.”                        

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

LEI Nº 10.406 DE 16 DE JUNHO DE 2016.

Autor: Deputado Wilson Santos

Denomina de “COT Rubens Baracat dos Santos” o COT Barra do Pari, em Várzea Grande - MT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “COT Rubens Baracat dos Santos” o COT Barra do Pari, situado em Várzea Grande - MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 021/16

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 355, II, “b”, e 381, do Regimento Interno, nomeia o Senhor Deputado Dr. Leonardo como membro titular da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI que investiga a Renúncia Fiscal e a Sonegação Fiscal, em substituição ao Senhor Deputado Gilmar Fabris, nomeado pelo Ato nº 006/15, publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de junho de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 022/16

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, combinado com o art. 373 do Regimento Interno e o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 1.579/52, prorroga pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 10 de junho de 2016, o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito das Organizações Sociais de Saúde - CPI das OSS, constituída nos termos do Ato nº 002/2015, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

RESOLUÇÃO Nº 4.530, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Concede o Título de Cidadã Mato-grossense à Senhora Millane Chaves da Silva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadã Mato-grossense à Senhora Millane Chaves da Silva.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2016.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário