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PORTARIA nº 008/GAB/CMTGERALADJ/2016*

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística do CBMMT.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o ART. 8, incisos VII e IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso os grupos de trabalho para proceder a elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Área Finalística deste órgão, em atendimento ao disposto parágrafo do 1º Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de Outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros Militar será integrado pelos seguintes servidores:

I.   VAGNER JORGE SANTINO DA SILVA - CEL QOBM

II.  ÁTILA WANDERLEY DA SILVA - TC QOBM

III. RAMÃO CORRÊA BARBOSA - TC QOBM

IV. LUCIANA BRAGANÇA BRANDÃO DA SILVA - MAJ QOBM

V.  SHEILA SEBALHOS SANTANA - MAJ QOBM

VI. JOSÉ EDÉZIO DE SOUZA NETO - 3º SGT QPBM

VII.               ABNER KALAN VEIGA - SD QPBM

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao militar constante no inciso “1”, com atribuições de:

a)       planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)       Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)       garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)      providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)       cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)        promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais

g)      encaminhar material desenvolvido à Secretária de Estado de Gestão para validação do padrão;

h)      promover a publicação do manual por meio de portaria;

i)        promover a disponibilização do manual em meio virtual;

§2º Os militares indicados nos incisos “II” a “VII” são executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)       elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)       elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)       definir os indicadores do processo e do produto;

d)      multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os militares dos incisos “I” a “VII” serão analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuições de:

a)       elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)       padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretária de Estado e Gestão;

c)       realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art 3º O grupo de trabalho da área finalística do CBMMT deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo Único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Fica o coordenador do grupo autorizado a nomear subcomissões de trabalho para auxiliar nas atividades específicas relacionadas aos diversos setores da corporação.

Art. 6º As subcomissões deverão ser formadas no âmbito das áreas de atuação do CBMMT, aplicando-se a elas as mesmas disposições da presente Portaria, sempre que cabíveis.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 24/BM-1/2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Quartel em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

CEL. BM JULIO CEZAR RODRIGUES

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

* Republicado por ter saído incorreto à pág. 22 do DOE nº 26783 de 23/05/2016