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D.O. nº26783 de 23/05/2016

PORTARIA 08 gab cmte geral adj sobre nomeação grupo trabalho manual tecnico

PORTARIA Nº008/GAB/CMTEERALADJ/2016

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização dos Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística do CBMMT.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o ART. 8°, incisos VII e IX da Lei Complementar n° 404 de 30 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso os grupos de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho do Corpo de Bombeiros Militar será integrado pelos seguintes servidores:

I. VAGNER JORGE SANTINO DA SILVA - CEL QOBM

II. ÁTILA WANDERLEY DA SILVA - TC QOBM

III. RAMÃO CORRÊA BARBOSA - TC QOBM

IV. LUCIANA BRAGANÇA BRANDÃO DA SILVA - MAJ QOBM

V. SHEILA SEBALHOS SANTANA - MAJ QOBM

VI. JOSÉ EDÉZIO DE SOUZA NETO - 3º SGT QPBM

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao militar constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)                         planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)                      requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)                                             cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)          encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)                                              promover a publicação do manual por meio portaria;

i)                                             promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os militares indicados nos incisos “II” a “VI” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)                                  elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)            elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)                                                 definir os indicadores do processo e do produto;

d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os militares indicados nos incisos “I a VI” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística do CBMMT deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 024/BM-1/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Quartel em Cuiabá - MT, 04 de maio de 2016.