PORTARIA Nº. 369/2016/SDPG
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.
CONSIDERANDO a Lei n° 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH/MT.
CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 276225/2016.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos abaixo relacionados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana:
Dr. Roberto Tadeu Vaz Curvo - Membro Titular |
Dra. Silva Maria Ferreira - Membro Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 10 de junho de 2016.
(Original Assinado)
Silvio Jéferson de Santana
Primeiro Subdefensor Público-Geral