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D.O. nº26795 de 10/06/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 16

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 16, de 10 de junho de 2016.

Altera os §§ 1º e 3º do art. 9º, acrescenta o § 4º ao art. 9º, altera o item 1, do Anexo I - Análise Documental - da Instrução Normativa nº 005, de 02 de julho de 2014, que estabelece roteiros específicos para Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS madeireiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o inciso XIII do art. 32 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando a instituição da Rede de Pesquisas em parceria com as Universidades Estadual e Federal de Mato Grosso; Embrapa e outras instituições de pesquisas, com vistas a promover estudos complementares para subsidiar as normas ambientais relativas a manejo florestal sustentável;

Considerando a necessidade de prever a possibilidade de serem realizados estudos acerca da viabilidade de implementação de Plano de Manejo Florestal Sustentável em áreas que sofreram sobreposição de exploração seletiva e incêndio florestal ou dois ou mais incêndios florestais;

Considerando o erro formal verificado no item 1 do Anexo I da Instrução Normativa;

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 9º, da Instrução Normativa nº 005, de 02 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º (...)

§1º Para as áreas citadas no caput, o diâmetro mínimo de corte das espécies selecionadas para exploração será de 0,60 m, a partir de 02 Julho de 2018.

§ 2º (...)

§3º As áreas que sofreram duas ou mais intervenções sobrepostas de exploração seletiva ilegal deverão ser excluídas da UPA, sendo adotado pousio mínimo de 25 anos a partir da última intervenção.

§4º As áreas em que se verificar a sobreposição de exploração seletiva ilegal e incêndio florestal, ou sobreposição de dois ou mais incêndios florestais, deverão ser excluídas da UPA, sendo adotado pousio mínimo de 25 anos a partir da última intervenção, salvo se for realizado estudo técnico que comprove a viabilidade de realização de manejo florestal sustentável.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2016.

ANEXO I

ANÁLISE DOCUMENTAL

Item

Documentos Exigidos

Observações

01

Cadastro Ambiental Rural - CAR ou

Licença Ambiental Única - LAU

Cópia da Licença Ambiental Única - LAU ou do Cadastro Ambiental Rural - CAR emitido pela SEMA-MT ou cópia do recibo de inscrição no SICAR no Setor competente desta Secretaria, conforme anexo da Instrução Normativa MMA nº 02, de 05/05/2014