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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 025/2014/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 025/2014/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. ANTONIO MARCOS MORENO MUNHOZ.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO e da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 025/2014/SESP, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Av. Filinto Muller, nº 1981 - Bairro Quilombo, Cuiabá-MT, para abrigar as instalações do Comando Regional I da Polícia Militar em Cuiabá - MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 29/05/2016 a 28/05/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DO COMBATE À CORRUPÇÃO:18.1. Fica acrescida ao presente instrumento a disposição contida no Decreto nº.572 de 13 de maio de 2016, que acrescenta o art. 141-A  ao Decreto nº. 7.217 de 14 de março de 2006, o qual dispõe: “Art. 141-A  Em todos os contratos administrativos firmados deverão conter obrigatoriamente a seguinte cláusula anticorrupção: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.”

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivo ao Contrato, exceto a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. NILDO GOMES DAMASCENO e a Sra. ANA NEIDE GOMES DAMASCENO - Vitoria Imobiliária Ltda/LOCADORA.