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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 041/2011/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 041/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sra. MARLY APARECIDA SANTANA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do PREÂMBULO DA MINUTA, NO QUE DIZ RESPEITO AO LOCADOR, da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR e da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato nº 041/2011/SESP, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Rio Grande do Sul, n° 662, Centro, município de Pontes e Lacerda - MT, para abrigar as instalações da Gerência da POLITEC - Perícia Oficial e Identificação Técnica da Micro-Região de Pontes e Lacerda - MT.

DO PREÂMBULO: ONDE SE LÊ: (...)Sra. MARLY APARECIDA SANTANA, brasileira, divorciada, assistente social, portadora do RG nº 0227276-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n° 241.856.631-53, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Sul, n° 534, Bairro Centro, município de Pontes e Lacerda/MT, denominada simplesmente LOCADORA (…) LEIA-SE: (...) Sra. PONAIM CASSOLA PAZ, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 1811551 SEJSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 020.288.851-73, residente e domiciliada na Avenida São Sebastião, nº 3189, bairro Santa Helena, em Cuiabá-MT e Sr. JOÃO GABRIEL SANTANA PAZ, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 18997899 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.364.951-45, residente e domiciliado na rua Lago Baikal, número 17, apto 13, Vila Adelina, em Campo Grande-MS, neste ato representados por MARLY APARECIDA SANTANA, brasileira, divorciada, assistente social, portadora do RG nº 0227276-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n° 241.856.631-53, residente e domiciliada em Pontes e Lacerda-MT, denominados simplesmente LOCADORES (...).”

DO PRAZO: Fica prorrogado o presente contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 13/05/2016 a 12/05/2019.”

DO VALOR: ONDE SE LÊ:Parágrafo Primeiro - O pagamento do aluguel será feito por ordem bancária em nome da LOCADORA até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, após a apresentação do Recibo devidamente atestado. LEIA-SE:Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO em favor dos LOCADORES mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente. A data será fixada de acordo com a legislação para o pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após apresentação do recibo devidamente atestado”.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Projeto: 3313-9900; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 240. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivo ao Contrato, exceto a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustada posteriormente.

DA DATA: 12/05/2016.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sra. PONAIM CASSOLA PAZ e o Sr. JOÃO GABRIEL SANTANA PAZ  - PP. Marly Aparecida Santana/LOCADORES.