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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIARIO. COMARCA DE CUIABA-MT. JUIZO DA NONA VARA CIVEL DA CAPITAL. Edital de Citação. Prazo: 30 DIAS. AUTOS Nº 14310-61.2007.811.0041. ESPECIE: Procedimento Ordinário> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO> PROCESSO DE CONHECIMENTO> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA. PARTE RE: SANTA EFIGENIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME. CITANDO(A,S): Santa Efigênia Industria e Comercio Ltda-Me. .DATA DE DSITRIBUIÇÃO DA AÇAO: 2/4/2008. VALOR DA CAUSA: R$ 11.442,00. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s0 é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INCIAL: A requerente alega que no mês de junho de 2007 foi surpreendida com a existência de oito protestos perante o 4º Serviço Notarial de Cuiabá, referentes às duplicatas mercantis 5233A, 5237A, 5258/1, 5252A, 5251A, 5253A, 5269/A e 52691. Alega a autora que quitou as duplicatas 5233A, 5237A, 5252A, 5253A, 5269A e 52691. Afirma ainda que não estabeleceu nenhuma relação jurídica com a requerida que autorizasse a emissão das duplicatas 5258/1 e 5258/A. Assim, requer a declarção de inexistência de débito das duplicatas devidamente quitadas, bem como a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. Requer ainda a declaração de nulidade das duplicatas nº 5258/1 e 5258/A. DESPACHO: Vistos etc…,I - Estando esgotado todos os meios disponíveis para localizar a parte requerida, encontram-se presente a hipótese prevista no inciso II, do artigo 231 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital. II - Cite-se a requerida por edital, com prazo de 30 dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC). III - Concedo a parte requerente o prazo de 20 dias para que se comprove a publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. IV - Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC). V - Decorrido o prazo e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no artigo 9°, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. VI - Às providências. Eu, Naércio Odilo Rondon, digitei. Cuiabá-MT, 13 de maio de 2010. Naércio Odilo Rondon. Gestor(a) Judiciario(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.