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PORTARIA Nº. 362/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 09/2016/DPG publicado no D.O. no dia 06/04/2016, que declarou vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de entrância especial 9ª Defensoria do Núcleo Cível da Capital - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara Especializada Fazenda Pública; Vara Especializada em Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória e pela Diretoria do Fórum, pelo critério merecimento;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 169278/2016, na 7ª reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 03/06/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, pelo critério merecimento, a Defensora Pública abaixo mencionada no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo Cível de Cuiabá:

Defensora Pública

Lotação

Dra. Fernanda Maria Cícero de Sá Soares

9ª Defensoria (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara Especializada Fazenda Pública; Vara Especializada em Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória e pela Diretoria do Fórum).

Art. 2º. A presente Portaria entre em vigar a partir de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de junho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido na edição do dia 08 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial nº. 26793.