Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 363/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 10/2016/DPG publicado no D.O. no dia 11/04/2016, que declarou vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de Terceira Entrância 3ª Defensoria do Núcleo de Cáceres - 2ª Vara Cível e 5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal, pelo critério antiguidade;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 176429/2016, na 6ª reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 06/05/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, pelo critério antiguidade, a Defensora Pública abaixo mencionada no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Núcleo de Cáceres:

Defensora Pública

Lotação

Dra. Paula Ferreira Fernandes

3ª Defensoria do Núcleo de Cáceres - 2ª Vara Cível e 5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal.

Art. 2º. Determinar que a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, Dra. Paula Ferreira Fernandes, assuma seu órgão de lotação.

Art. 3º. A presente Portaria entre em vigar a partir de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de junho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral