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D.O. nº26793 de 08/06/2016

TBD EDITAL RECEBIM ENTO PLANO APRES E N T A ÇÃO LISTA CR ED OR ES

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELA RECUPERANDA E A LISTA DE CREDORES APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL

AUTOS N.º 46603-06.2015.811.0041 - Código: 1050407

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: TBD COMERCIO DE SUPLEMENTOS ANIMAIS LTDA EPP e BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA

PARTE AUTORA: TDB COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ANIMAIS LTDA EPP

ADVOGADO DA PARTE AUTORA: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB/MT 15.401)

ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB/MT 9.779)

INTIMANDO(S) / NOTIFICANDO(S): CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO de Credores e interessados, nos moldes do art. 53, § único, da Lei nº 11.101/2005, acerca do recebimento do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda, bem como da apresentação da relação de credores pelo administrador judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 55 da lei regente (11.101/2005) e de 10 (dez) dias para que apresentem ao Juiz impugnação contra a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (artigo 8º da Lei 11.101/05).

DECISÃO/DESPACHO: “Autos Código 1050407. Vistos, etc. (...) Em tempo, considerando que a autora apresentou o plano recuperacional e o ilustre administrador judicial também apresentou a relação de credores às fls. 587/589, intime-se a empresa recuperanda para publicar o edital no órgão oficial e jornal de grande circulação, contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial às fls. 298/397, e a lista de credores apresentada pelo administrador judicial (fls. 587/589), nos moldes do art. 53, § único, da Lei n°. 11.101/2005, fazendo constar que a partir da publicação do aludido edital é que será contado o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição de eventuais objeções ao plano perante este Juízo, nos moldes do art. 55 da legislação de regência, ou, ainda, impugnação quanto ao quadro de credores, no prazo de 10 (dez) dias (art. 8°). Visando unicamente à redução de custos da devedora, autorizo, desde já, a publicação do recebimento do plano de recuperação judicial e lista de credores em um só edital. (...) Intime-se. Cumpra-se”.

LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL COM NOME DO CREDOR, CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO E VALOR: Alex Benedito Jesus da Silva - Trabalhista - R$ 178,89; Arilson Luiz Palmeira - Trabalhista - R$ 354,10; Benil Bomdespacho de Arruda - Trabalhista - R$ 194,82; Diomar Alves Pontes - Trabalhista - R$ 188,28; Elvis Ferreira Leite - Trabalhista - R$ 178,89; Evanildo dos Santos Chaves - Trabalhista - R$ 244,47; Jonas dos Santos Chaves - Trabalhista - R$ 191,41; Jorge Nunes de Amorim - Trabalhista - R$ 178,89; José Cícero de Lima - Trabalhista - R$ 178,89; Maria Inez Simon de Souza - Trabalhista - R$ 247,63; Valdenir de Souza - Trabalhista - R$ 318,10;; Anildo Cesário Correa - Quirografário - R$ 20.000,00; A S R Pneus Ltda. - Quirografário - R$ 1.326,00; Auto Elétrica e Acessório K9 - Quirografário - R$ 553,80; Banco Bradesco - Quirografário - R$ 38.312,30; Banco do Brasil S.A - Quirografário - R$ 58.710,20; Banco do Brasil S.A - Quirografário - R$ 124.444,44; Banco do Brasil S.A - Quirografário - R$ 501.363,50; Banco do Brasil S.A - Quirografário - R$ 226.057,95; Banco do Brasil S.A - Quirografário - R$ 200.000,00; Banco do Brasil S.A - Quirografário - R$ 108.575,70; Banco do Brasil S.A - Quirografário - R$ 39.961,00; Banco do Brasil S.A - Quirografário - R$ 14.425,00; Banco Itaú S.A - Quirografário - R$ 19.854,36; Brado Pneus Imp. e Com. de Pneus - Eirelli - Quirografário - R$ 25.287,34; Caramuru Alimentos - Quirografário - R$ 55.172,50; Cargil Agrícola - Quirografário - R$ 43.318,20; Cinsal Comercio e Industria de M. Sta Cecília - Quirografário - R$ 16.640,00; Conrado Bach - Quirografário - R$ 25.300,00; Cremoso Alimentos Ltda - Quirografário - R$ 6.612,00; Distrivet Dist. de Prod. Agrop. Ltda-ME - Quirografário - R$ 4.963,30; DSM ProdutosNutric. Brasil - Quirografário - R$ 5.614,41; Estofamento Xaxim Ltda. - Quirografário - R$ 300,00; Ferreira de Sousa e Barcelos Ltda - Quirografário - R$ 15.000,00; GE Ind. e Comercio de Rações - Quirografário - R$ 467,09; Globo Ind. Com. de Alimentos - Quirografário - R$ 172.173,40; Green Agroindustrial - Quirografário - R$ 15.295,00; JS Distribuidora de Peças - Quirografário - R$ 408,34; M. Diesel Caminhões e Onibus - Quirografário - R$ 4.510,00; Manuf. Prod. Alim. Animal Premix Ltda - Quirografário - R$ 15.866,81 Maravilha Ind. e Comercio de Rações Ltda - Quirografário - R$ 13.372,20; Marques e Caetano - Quirografário - R$ 101.150,27; MaxSid Contabilidade e Assessoria - Quirografário - R$ 9.500,00; Mercosal Alimentos Ltda - Quirografário - R$ 15.079,89; Multirecap Recapadora de Pneus - Quirografário - R$ 5.322,50; Nona do Brasil S/A - Quirografário - R$ 28.632,29; R.C.L. Pinto e Ferreira ltda - Quirografário - R$ 25.593,90; Rural Comercio de Cereais - Quirografário - R$ 96.675,87; Sawamura e Nakamura Dist. Peças Ltda-ME - Quirografário - R$ 315,35; SouBhia e Cia Ltda - Quirografário - R$ 4.219,99; Tag e Cia Ltda - Quirografário - R$ 1.829,68; Taji Industria de Rações - Quirografário - R$ 7.700,00; Templarium Agroindustrial Ltda - Quirografário - R$ 15.656,00; Vedana Com. de Peças e Serviços - Quirografário - R$ 1.183,21; Vet. Inova Prod. Agropecuários - Quirografário - R$ 3.938,36.

ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados dos prazos previstos, no artigo 8º da Lei 11.101/05, de 10 (dez) dias para apresentarem impugnação à lista de credores apresentada pelo administrador judicial e, nos termos do artigo 55, do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentarem objeção ao plano de recuperação apresentado pela recuperanda. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda, assim como o Plano de Recuperação Judicial, podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo r. Juízo,Dr. Breno Augusto Pinto de Miranda, com escritório profissional situado na Rua 24 de outubro, nº 965, Bairro Popular, Cuiabá/MT - CEP 78045-000, fone (65) 3623-5130, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Antonio Fernando Pimentel de Magalhães, digitei.

Cuiabá - MT, 25 de abril de 2005.

Marina Roberta da Silva

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ