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Edital de Citação. Processo de Execução. Prazo: 20 dias. Autos N. 4327-91.2014.811.0041-cód.863365. Ação: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->Processo Cível e do Trabalho. Exequente: Banco do Brasil S.A. Executados: Agora Soluções Virtuais e Informática Ltda e Carlos Augusto Goulart. Citandos: Agora Soluções Virtuais e Informática Ltda, CNPJ: 00.893.477.0001-43, Carlos Augusto Goulart, CPF: 483.288.711-49. Data da Distribuição da Ação: 3/2/2014. Valor do Débito: R$ 151.287,55. Finalidade: Efetuar a citação da parte devedora para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. Fica a devedora devidamente cientificada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. Fica ainda, devidamente cientificada da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. Resumo da Inicial: “O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 151.287,55. Ocorre, porém, que os Executados deixaram de adimplir os pagamentos a que se obrigou.”Advertência: Ficam ainda advertidos os executados de que, aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. Eu,   digitei. Cuiabá - MT, 18 de março de 2016. Laura Ferreira Araújo e Medeiros. Gestora Judiciária. Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.