Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT - JUÍZO DAQUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) DIAS

AUTOS N. 13304-60.2012.811.0003 código: 717862

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO

EXECUTADO(A,S): J. J FREIOS LTDA ME e JULIANA ROLIM DE OLIVEIRA

CITANDOS: J. J Freios Ltda Me, CNPJ: 10414875000193, Juliana Rolim de

Oliveira, Cpf: 93806140120

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/11/2012

VALOR DO DÉBITO: R$ 20.070,45

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, cientificando da inicial, conforme resumo abaixo, sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. CIENTIFICAÇÃO de que a partir da juntada aos autos do edital de citação, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para opor, querendo, EMBARGOS DO DEVEDOR, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO (ARTS. 914 E 920, CPC).

Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados, pela quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 20.070,45 (vinte mil, setenta reais e quarenta e cinco centavos). Os executados não cumpriram com sua obrigação e não apresentaram razões que justificassem seu inadimplemento.

Requer assim o exequente, a citação dos executados para o pagamento do

débito.

Observação: No caso de integral pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba

honorária será reduzida pela metade.

VALOR PRINCIPAL: R$ 20.070,45 HONORÁRIOS FIXADOS: R$ 500,00

OBSERVAÇÕES: a) Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 655 do CPC e apresentar documento comprobatório da propriedade e inexistência de ônus, bem como dar a estimativa do(s) valor dele(s). b) Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada do seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no prazo de três (03) dias, a contar da sua intimação da aceitação do(s) bem(ns) pela parte credora, tudo sob pena de ser a nomeação declarada ineficaz e a penhora efetivar-se por oficial de justiça. Eu, Simone Menezes Veiga -técnica judiciária, digitei. Rondonópolis - MT, 23 de maio de 2016.

Thais Muti de Oliveira/ Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ