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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCADE RONDONÓPOLIS - MT - JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) DIAS

AUTOS N.° 6319-75.2012.811.0003 código: 711314

ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Hduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento-

>PROCESSO CÍVEL E DOTRABALHO

PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO

PARTE RÉ: CARLOS ALBERTO DEALCÂNTARA

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/05/2012

VALOR DA CAUSA: R$ 7.691,53

DESCRIÇÃO DA COISA OBJETO DO PEDIDO: Veiculo : Mota HONDA/CG

150 SPORT, gasolina, cor vermelha, ano fabricação/modelo 2005/2005,

PLACA KAO 5586, CHASSI 9C2KCO8605RO19607, Renavam 867600209

FINALIDADE:CITAÇÃO DA PARTE RÉ, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, de conformidade com o despacho abaixo transcrito e com a petição inicial, de fls. 05/06, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis: 1. entregue a coisa objeto do pedido, depositando-a em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro. 2. RESPONDA a ação, querendo.

RESUMO DA INICIAL:O requerido contratou junto com a requerente, um financiamento para aquisição de um Veiculo : Moto HONDA/CG 150 SPORT, gasolina, cor vermelha, ano fabricação/modelo 2005/2005, PLACA KAO 5586, CHASSI 9C2KCO8605RO19607, Renavam 867600209, ficando o bem gravado com a cláusula de alienação fiduciária. O requerido não cumpriu o pagamento das parcelas devidas, foi notificado pelo cartório competente, e constituído em mora e inadimplente. O autor requer a concessão da liminar de busca e apreensão do bem, acima descrito, com fulcro no Decreto-lei 911/69 e alterações da Lei 10.931/2004, a parte requerente pediu a conversão da presente, para Ação de Depósito, o quer foi deferido em 10/10/2013.

DESPACHO:Vistos e examinados. Defiro o pedido de fls. 37/38, e com fulcro no art. 4° do Decreto-Lei n.° 911/69, CONVERTO a Ação de Busca e Apreensão em Depósito. Efetuem-se

as devidas anotações. Cite-se na forma requerida, para em 05 (cinco) dias, entregar o veículo à requerente, depositá-lo em Juízo, ou consignar o valor do débito equivalente em dinheiro (art. 902, I do CPC), ou ainda, oferecer contestação (art. 902, II do CPC), devendo restar consignado no referido mandado as advertências dos artigos 285 e 319, CPC. No caso da entrega do bem à requerente, fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da ação. Expeça o necessário. Cumpra.

ADVERTÊNCIA:Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na peça vestibular. Eu, Simone Menezes Veiga - técnica judiciária, digitei. Rondonópolis - MT, 20 de maio de 2016.

Thais Muti de Oliveira - Gestor(a) Judiciário(a)/ Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ