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PORTARIA Nº 121/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer o levantamento e regularizar os Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94, 95, 96 e 106, todos da Lei nº4320/64, que dispõem sobre o levantamento físico-financeiro de cada unidade administrativa dos Bens Imóveis.

CONSIDERANDO a necessidade de se demonstrar nos balanços o real valor dos Bens Imóveis e implantar um efetivo controle de movimentação desses bens.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade da incorporação dos bens imóveis no Balanço Contábil da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a comissão com a finalidade de realizar inventário dos bens imóveis pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para compor a referida comissão:

JACIRA AUXILIADORA CORREA DOS REIS - Matrícula: 434011

LUIZ SALES DE CASTILHO - Matrícula: 51907020

VICENTA MARIA O. DE MATTOS - Matrícula: 429420013

NICE HELENA VITAL CARVALHO - Matrícula:81108

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde