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PORTARIA Nº 122/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.405 de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 183 de 13 de julho de 2004, que institui o Serviço de Verificação de Óbitos, no estado de Mato Grosso, cujos serviços são organizados, sob a responsabilidade, da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestora Bipartite Estadual (CIB) nº 075, publicada no Diário Oficial no dia 12 de março de 2007, que autoriza a adesão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso à Rede Nacional de Serviço de Verificação de Óbitos e esclarecimento de causa mortis;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 183, de 03 de julho de 2014, que dispõem sobre os termos de compromisso que habilitam o recebimento do incentivo financeiro de custeio para a manutenção de ações e serviços públicos estratégicos da vigilância em saúde em Saúde, incluindo o Serviço de Verificação de Óbito;

CONSIDERANDO que o Serviço de Verificação de Óbito funciona no Hospital Universitário Julio Muller, conforme termo de convênio nº 40/2006, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de MT e Universidade Federal de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que os médicos patologista e técnicos de enfermagem contratados para trabalhar no SVO, através do Processo Seletivo Simplificado nº 03 de 2015 em vigência, com carga horária de 30 horas semanais, necessitam de alinhamento quanto aos procedimentos profissionais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos protocolos de atendimento dos Médicos Patologistas no SVO;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição nos processos de trabalhos do SVO, para padronização de procedimentos, no atendimento ao público, relacionadas à causa mortis;

CONSIDERANDO a necessidade da divulgação das informações coletadas, nos processos de trabalho no SVO, por meio de Boletins Epidemiológicos.

R E S O L V E:

Art. 1º: Designar como Responsável Técnica para os serviços médicos de patologia do SVO a servidora IVANA DE MENEZES, matricula: 106252; cargo PTNSSSS; perfil: Médica Patologista.

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde