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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Décima Primeira Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS - Dados do Processo: Processo: 8943-75.2015.811.0041 - Código: 969163 - Vlr Causa: 3.672,36 - TIPO: Cível - Espécie:Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: CAPITAL MODAS COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA - Polo Passivo: CELY BERGUER DAVILA - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CELY BERGUER DAVILA (Requerido(a)), brasileiro(a), Telefone (65) 9252-7317, Endereço: Rua B. 02, Quadra 21, Bairro: Jardim Araçá, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78035210. FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 3.672,36. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: A requerente é credora da requerida na importância de R$ 1.528,00 representada por titulo de crédito (cheques) discriminados na petição inicial, de titularidade da requerida, os quais foram devidamente apresentados e consequentemente devolvidos por insuficiência de fundos. Os títulos mencionados foram dados em pagamento de mercadorias à requerente. Ocorre que, os referidos cheques encontram-se pendente de pagamento até a presente data e o valor pleiteado no presente feito foi atualizado nos termos do art. 614 do CPC. Portanto, deverá a requerida ser compelida ao pagamento dos referidos títulos no prazo de quinze dias, na importância mencionada, e dez por cento de honorários advocatícios. Requer a procedência do pedido. Deu a causa o valor de R$ 3. 672,36. Despacho/Decisão: Vistos, etc.Considerando as tentativas infrutíferas de localização da parte requerida, determino a sua citação por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, mediante as observâncias e advertências legais.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.Expeça-se o necessário.Curnpra-se. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias. contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MAISA IZABEL SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA, digitei. Cuiabá, 10 de maio de 2016. Amanda Andrade de Toledo Perri - Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ